ZONEAMENTO E MEIO AMBIENTE
O zoneamento ambiental é um dos instrumentos previstos na Lei 6.938/81, constante da Política Nacional do Meio Ambiente. Também o artigo 4º do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) estabelece que o zoneamento ambiental é um dos instrumentos do planejamento municipal. Visa o zoneamento ambiental oferecer subsídios ao planejamento municipal, incluindo-se aí a utilização dos recursos ambientais. Os aspectos de maior visibilidade do zoneamento, como instrumento de gestão ambiental, referem-se à definição dos usos:
1) critérios de suporte ambiental para a localização de cada tipo de uso do solo no tecido urbano;
2) segregação dos usos ambientalmente incompatíveis e;
3) definição de zonas especiais de proteção ambiental.
De fato, embora o zoneamento de usos seja o que mais diretamente coloca as questões de natureza ambiental, outro aspecto fundamental, ao qual se dá muitas vezes pouca atenção, é o zoneamento de ocupação, o qual determina o grau de adensamento das zonas urbanas através da fixação de índices urbanísticos.
A questão da densidade urbana é um assunto sujeito a muitas interpretações. Decisões tomadas nessa área podem ter um impacto significativo na saúde, meio ambiente, na produtividade das cidades e no processo de desenvolvimento humano como um todo. Por um lado, as densidades urbanas afetam diretamente os processos de desenvolvimento, tanto ao nível da cidade quanto do bairro, como, por exemplo, o congestionamento, a falta de espaço de lazer, a baixa qualidade ambiental, etc. Por outro lado, são também afetadas por imperfeições das políticas de habitação e fundiárias urbanas, por ineficiência de gestão e planejamento urbano.
De maneira geral deve-se procurar no zoneamento um equilíbrio nas densidades de uso do solo. Se, do ponto de vista ambiental, as baixas densidades apresentam algumas vantagens relativas (menor impacto ambiental e maior possibilidade de áreas verdes e de lazer), do ponto de vista socioeconômico, as baixas densidades apresentam, do mesmo modo, algumas vantagens que não podem ser negligenciadas (principalmente a maior eficiência na alocação de infra-estrutura urbana).
O zoneamento ambiental tem servido basicamente para a produção de leis que garantam condições adequadas de iluminação, ventilação, salubridade, melhor circulação de veículos, a proteção de áreas de interesse ambiental, e ainda compatibilizar os diversos usos do solo. Revela-se, assim, o caráter de instrumento do zoneamento ambiental no processo de gestão dos ambientais, financeiros e humanos.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que aos Municípios compete legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual (art. 30, I e II). Do mesmo modo, todos os entes federativos têm competência comum para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (art. 23, VI). Assim, o Município possui grande responsabilidade em produzir um zoneamento ambiental interdisciplinar e metodológico que se expresse, posteriormente, em uma lei de ocupação do solo. Esse diagnóstico ambiental levantará as características ambientais, delimitando as áreas mais adequadas aos diversos usos e ocupações do solo. A definição, por exemplo, de que determinada área deve ser reservada para a preservação permanente será a conclusão de que aquela área possui características ambientais necessárias ao equilíbrio do ecossistema na região; por outro lado, a destinação de determinada área para a instalação de indústrias levará em conta a menor possibilidade de poluição ou outro dano ambiental.
A Constituição Federal de 1988 reconsidera o sistema legal da cidade, elucidando a necessidade da Reforma Urbana.. No bojo dessa reforma, emergem temas como a função social da cidade, da propriedade, da justa distribuição de bens e serviços urbanos, da gestão democrática e da questão ambiental. A idéia de que uma cidade não se regula por si mesma implica numa ação preventiva e efetiva do poder público capaz de assegurar bem estar à sua população com o respeito ao meio ambiente.
Pensar o espaço urbano, assim, é pensar qual a cidade que queremos para os nossos filhos. Uma cidade com áreas de lazer, com parques, onde se possa tomar banho de rio ou uma cidade marcada pelas queimadas e poluição, com a sua fonte de água contaminada e pessoas doentes por problemas ligados à deterioração do meio ambiente. Esse é o desafio do planejamento urbano que está colocado para os municípios.
O planejamento urbano municipal proposto pela Constituição Federal de 1988 não pretende impedir o crescimento econômico dos municípios. Ao contrário, o crescimento econômico deve ser uma meta que, contudo, não exclua a preservação do meio ambiente, a necessidade de assegurar dignidade à pessoa humana e a possibilidade de participação da comunidade na elaboração do próprio planejamento urbano.
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RESTAURANTE RAÍZES
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O Restaurante Raízes pretende tornar a noite dos namorados inesquecível. Num ambiente aconchegante os casais podem desfrutar de um jantar romântico a luz de velas e música ao vivo, com espaço para dançar. Para completar vinhos, pratos saborosos e sobremesas, garantem o clima de romance.
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No restaurante Vila Iperoig, os enamorados podem celebrar com um jantar a luz de velas. O ambiente acolhedor do restaurante é mais uma das opções para os apaixonados desfrutarem. O cardápio é variado e será acompanhado por música ao vivo.
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A técnica artesanal utilizada por Maria dos Santos nos arranjos é muito antiga e foi aprendida pela artesã com sua avó, que utilizava os retalhos das roupas confeccionadas em casa para produzir os arranjos, que serviam de enfeite para casa, e também eram dados de presentes para os amigos e parentes.
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Ubatuba - SP
RECEITA DA SEMANA
Creme de Palmito
Ingredientes:300 g de palmito
1 l de leite
1 tablete de caldo de carne dissolvido
2 colheres de sopa de amido de milho
2 colheres de sopa de margarina
1/2 unidade de cebola picada
Modo de Preparo:
Escorra o palmito, corte 2 unidades em rodelas e reserve
Bata o restante dos palmitos no liquidificador juntamente com o leite, o caldo de carne dissolvido e o amido de milho, até formar um creme de consistência líquida
Em uma panela, derreta a margarina e refogue a cebola
Adicione o creme e deixe cozinhando, até que o creme fique espesso
Desligue e sirva com as rodelas de palmito
Fica ótimo para ser servido em pão italiano
NOTÍCIAS DA SEMANA
Campanha Nacional de Vacinação contra Poliomielite acontece no sábado, 18
Campanha Nacional de Vacinação contra Poliomielite acontece no sábado, 18
Simultaneamente acontecerá a campanha de seguimento contra o sarampo. A vacinação será
das 8h às 17h, em 20 unidades espalhadas por todo o município
A primeira etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra Poliomielite será realizada no sábado, 18. Simultaneamente acontecerá a campanha de seguimento contra o sarampo. Todas as crianças menores de cinco anos devem ser levadas à unidade de saúde mais próxima para tomar as gotinhas. Já as crianças menores de 7 anos serão vacinadas contra o sarampo. Em Ubatuba, a campanha acontecerá das 8h às 17h, em 20 unidades espalhadas por todo o município. O número de crianças nessas faixas etária em Ubatuba é de 7.962
Neste ano não será realizada a campanha de vacinação antecipada. “Nossa meta é vacinar o maior número de crianças no dia da campanha”, explica a Coordenadora da Vigilância Epidemiológica da Superintendência do Serviço de Proteção a Saúde, Arieli de Oliveira Pereira. Os pais deverão levar as carteiras de vacinação.
Locais para vacinação
No sábado, 18, estarão abertos os seguintes posto de saúde: Puruba, Taquaral, Pereque Açu (2 unidades), Unidade Estratégica no Calçadão, Centro de Especialidades, Estufa I, Estufa II, Sesmaria, Ipiranguinha, Emei Mario Covas (Ipiranguinha), Marafunda, Itaguá, Perequê-Mirim, Saco da Ribeira, Rio Escuro, Praia Dura, EMEI Lagoinha, Sertão da Quina e Maranduba. (Fonte: Assessoria de Comunicação/PMU)
DICA DA SEMANA
TRAMAS QUE AQUECEM
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As peças aquecem com seu colorido o corpo e a alma.
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